Fórum oferece mediação familiar gratuita
03:00 12/06/2008
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina oferece desde o final do ano passado o Serviço de Mediação Familiar no Fórum da Comarca de Brusque. Na tarde de quarta-feira (11), advogados, juizes, profissionais e estudantes participaram de uma apresentação para divulgação do projeto, que inclusive contou com a presença do coordenador de programas especiais do TJ, Alcebir Dal Pizzol.
O projeto tem como objetivo atender a conflitos familiares relacionados à separação de casais, ao divórcio, pensão alimentícia, divisão de bens, investigação de paternidade, guarda de filhos e regulamentação de visitas, entre outros, de forma mais acessível, gratuita, ágil e menos traumática e burocrática.
A intervenção dos mediadores, que podem ser estagiários das áreas de assistência social, advocacia e psicologia, é absolutamente confidencial, imparcial e qualificada, permitindo aos conflitantes tomar decisões por si. O mediador não toma partido em decisões da família, mas ajuda o casal a identificar opções que sejam do melhor interesse deles e de seus filhos, chegando a um possível acordo.
Nos casos que ainda não foram ajuizados, ou seja, nos quais as questões são tratadas antes da existência de um processo, as partes podem contar com advogados para a transmissão de informações jurídicas, caso seja necessário. O acordo, antes de ser homologado pelo juiz, será revisado pelas partes ou seus representantes legais.
É bom ressaltar que todos os acordos elaborados através da mediação têm valor legal, após a devida homologação. No entanto, nem todas as questões poder ser resolvidas por meio dessa mediação. Nesses casos, as questões podem ser tratadas pelo procedimento judicial tradicional.
O projeto tem como objetivo atender a conflitos familiares relacionados à separação de casais, ao divórcio, pensão alimentícia, divisão de bens, investigação de paternidade, guarda de filhos e regulamentação de visitas, entre outros, de forma mais acessível, gratuita, ágil e menos traumática e burocrática.
A intervenção dos mediadores, que podem ser estagiários das áreas de assistência social, advocacia e psicologia, é absolutamente confidencial, imparcial e qualificada, permitindo aos conflitantes tomar decisões por si. O mediador não toma partido em decisões da família, mas ajuda o casal a identificar opções que sejam do melhor interesse deles e de seus filhos, chegando a um possível acordo.
Nos casos que ainda não foram ajuizados, ou seja, nos quais as questões são tratadas antes da existência de um processo, as partes podem contar com advogados para a transmissão de informações jurídicas, caso seja necessário. O acordo, antes de ser homologado pelo juiz, será revisado pelas partes ou seus representantes legais.
É bom ressaltar que todos os acordos elaborados através da mediação têm valor legal, após a devida homologação. No entanto, nem todas as questões poder ser resolvidas por meio dessa mediação. Nesses casos, as questões podem ser tratadas pelo procedimento judicial tradicional.
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