Eleições 2020: sem voto em trânsito, eleitor deve justificar ausência

Nas disputas para prefeito e vereador, em que estão em jogo os interesses de quem de fato mora em cada cidade, as normas eleitorais não preveem nenhum tipo de dispensa da presença física do eleitor na localidade em que declara residir. Ou seja, nas eleições municipais não há voto em trânsito. O voto em trânsito costuma ser lembrado como opção por quem, por motivos diversos, sabe que não vai conseguir comparecer a sua zona eleitoral no dia da votação. Essa modalidade de voto, contudo, somente está disponível nas eleições gerais, para presidente e governador, por exemplo.

Por essa razão, todos que estiverem fora de seu domicílio no dia das eleições municipais deste ano, seja no primeiro turno (15 de novembro) ou no segundo (29 de novembro), têm como única opção justificar sua ausência no prazo de até 60 dias.

Mesmo o brasileiro residente no exterior que consegue se inscrever para votar para presidente, em alguma das sessões montadas a cada quatro anos fora do país, de nenhuma maneira consegue participar das eleições municipais, sendo dispensado inclusive de se justificar.

Se morar fora do país, o eleitor precisa justificar ausência na eleição municipal somente se ainda estiver inscrito para votar em alguma sessão no Brasil. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa esquece de transferir seu título para alguma zona eleitoral no exterior.

Em todo caso, a Justiça Eleitoral oferece diferentes caminhos para que o eleitor que não comparece a sua sessão de votação justifique sua ausência. Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno da eleição.

Opções

No dia do próprio pleito, é possível justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. A funcionalidade estará disponível somente dentro do horário de votação, entre as 7h e as 17h, respeitado sempre o fuso horário de cada localidade onde ocorre a eleição.

Caso não consiga usar a ferramenta, o eleitor pode comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a ir a qualquer sessão eleitoral munido de um documento oficial com foto, do número do título de eleitor e de um formulário específico preenchido, o qual pode ser encontrado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que deixar para justificar sua ausência somente após a votação vai precisar fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dentro dos 60 dias previstos. O procedimento pode ser feito também no aplicativo e-Título ou pela internet, no sistema Justifica. Ambas as ferramentas permitem anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.  

 

Fonte: Agência Brasil 

 

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