Justificativa pode ser feita por meio de aplicativo

O eleitor catarinense que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder votar por qualquer outro motivo neste domingo (15), primeiro turno das eleições municipais, pode justificar a ausência de forma virtual, sem sair de casa, das 7 às 17 horas. Este ano, por conta da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos.

Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablete, explica a coordenadora de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Kris Nereid Ferreira Lima. Ela ressalta que o mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. Em Santa Catarina poderá ocorrer segundo turno somente nos municípios de Joinville, Florianópolis e Blumenau. Não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

A coordenadora salienta que o eleitor tem três opções: votar; justificar ou pagar a multa. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário, inexistindo limite para justificativas. No entanto, se o eleitor deixar de votar por três turnos (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título cancelado. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno.

Comprovante
O georreferenciamento no e-Título poderá ser utilizado apenas no dia e no horário da votação, ou seja, no dia 15 de novembro, de 7 às 17 horas. O mesmo ocorrerá no dia 29 de novembro, nas cidades onde houver segundo turno.

Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno. Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

A justificativa fornecida pelo eleitor será analisada pelo juiz eleitoral, podendo ser aceita ou não. É de responsabilidade do eleitor entrar em contato com o cartório eleitoral em que estiver inscrito para conhecer a decisão ou acompanhar pelo e-Título.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos:

  • baixar o aplicativo - que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store - e realizar o cadastro na plataforma.
  • com o cadastro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

Penalidades
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras coisas:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
  • investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber remuneração de função ou emprego público, bem como instituições mantidas ou subvencionadas pelo Estado; Participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
AGÊNCIA AL

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