Aplicativo garante desconto de 40% no valor de multas de trânsito recebidas em rodovias federais

O motorista com veículo registrado em Santa Catarina já pode pagar multas recebidas em rodovias federais com 40% de desconto ao utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível para smartphones por meio de aplicativos para os sistemas Android ou iOs. Também é possível se cadastrar pelo site www.serpro.gov.br/sne.

A iniciativa é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina foi um dos primeiros órgãos ao aderir ao sistema, que também já inclui a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Em uma próxima etapa, o objetivo é incluir no SNE também as multas recebidas em estradas estaduais e municipais. Mas a gerente de penalidades do Detran-SC, Graziela Maria Casas Blanco, explica que ainda não há uma data para a ampliação do alcance do sistema.

Por enquanto, mesmo restrito às rodovias federais, o SNE está ganhando adeptos. Em todo o país, até meados de dezembro, 241 mil motoristas já tinham feito o cadastro junto ao sistema.

O desconto de 40% no valor da multa é justificado devido à troca do envio de notificação via correspondência postal pelo envio eletrônico, eliminando os gastos com papel e com os Correios.

Como funciona

Ao se cadastrar no SNE, o usuário deve inserir os seus veículos para receber notificações de infrações aplicadas pelos órgãos que aderiram à solução. O proprietário do veículo passará a ser comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos optantes pelo SNE.

O usuário poderá inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo. Ao realizar o cancelamento da adesão do veículo, o proprietário voltará a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidade via correspondência postal.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração. Ao optar pelo reconhecimento da multa e, desta forma não recorrendo da decisão, o motorista pode pagar o valor com 40% de desconto.

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