TRE-SC cassa mandato de prefeito e vice de Penha

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, cassar os diplomas de Evandro Eredes dos Navegantes e Mário Guaracy de Souza, respectivamente prefeito e vice de Penha reeleitos em 2012, em virtude da prática de abuso de poder. Na mesma decisão, o Pleno decretou a inelegibilidade do prefeito e vice para os oito anos seguintes à eleição de 2012, de acordo com o disposto no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990. 

Da decisão, publicada no acórdão 30218, nesta terça-feira (21), cabem recursos ao próprio TRE e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Entre as denúncias, os então candidatos à reeleição foram acusados de realizar reunião com os servidores públicos municipais para pedir votos e o engajamento deles na campanha eleitoral, além de utilizar equipamentos públicos em prol da campanha política.

Entre as justificativas apresentadas, os acusados alegaram que, quanto à reunião com servidores, não houve qualquer ato ilegal. “Afinal de contas: a reunião em questão ocorreu com os servidores fora de seu horário de expediente; não houve nenhum ato de coerção no convite dirigido aos servidores; não houve nenhuma conduta apta a configurar captação ilícita de sufrágio”, segundo um dos argumentos de defesa.

O relator, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer votou pelo provimento do recurso e julgou parcialmente procedente a ação contra o prefeito e vice por abuso do poder de autoridade praticado durante a realização das eleições em 2012. Na avaliação do relator, os votos conferidos aos candidatos Evandro Eredes dos Navegantes e Mário Guaracy de Souza devem ser anulados, nos termos do disposto no art. 222 do Código Eleitoral. “E, como essa nulidade compreende mais da metade dos votos válidos (os candidatos obtiveram 52,13%), há necessidade de realização de uma nova eleição (art. 224 do Código Eleitoral)”.

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