Órgão divulga ranking de atendimentos via CIPs

O Procon de Brusque divulgou nesta segunda-feira (25) um relatório com o ranking de atendimentos via Carta de Informações Preliminares (CIP) com base nos oito maiores setores atendidos pela entidade. De acordo com o documento, as reclamações referentes à prestação de serviços de telefonia representam quase 25% do total das CIPs, seguido por lojas - com mais de 11%, e financeiras - com pouco mais de 8%.
O diretor do Procon de Brusque, Luis Carlos Schlindwein, explica que as CIPs são geradas devido ao mau atendimento que é dado aos consumidores por meio dos SACs e também em função da dificuldade que o consumidor encontra para fazer seu problema chegar ao fornecedor. Esses números servem como indicativo para que as empresas aperfeiçoem seus canais de comunicação e atendimento aos seus clientes, avalia.
Atualmente as CIPs representam cerca de 30% dos atendimentos feitos pelo Procon. Com a implantação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), as demandas registradas diariamente pela entidade recebem tratamento diferenciado de acordo com sua complexidade. Além das CIPs, as demandas podem ser tratadas como consultas simples, atendimento preliminar ou reclamações. Somente no mês de julho/2014 o Procon de Brusque fez 984 atendimentos compreendendo as 4 formas de tratamento.
O artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor estipula que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham os cadastros de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços atualizados, devendo divulgá-los pública e anualmente. Luís acrescenta que a determinação imposta pelo Código não tem caráter sancionador aos fornecedores, mas atende especialmente ao direito de informação do consumidor, também inserido no artigo 6º, inciso III, do CDC.
Entenda
Quando o Procon não obteve o compromisso do fornecedor no atendimento da postulação do consumidor, é enviada uma carta (CIP) expondo a questão e solicitando providências, bem como esclarecimentos sobre as razões da resistência em atender a legislação de proteção e defesa do consumidor. Não atendida a CIP, o Procon poderá instaurar um Processo Administrativo, caso seja verificada a conduta lesiva e contrária ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Conheça as modalidades de atendimento do Procon
a) Simples consulta: o Procon esclarece dúvidas e orienta o consumidor a respeito de alguma questão sobre relação de consumo.
b) Atendimento Preliminar: o Procon realiza a intermediação entre fornecedor e consumidor, para a solução do caso apresentado, através de contato telefônico, e-mail ou FAX.
c) Carta de Informações Preliminares (CIP): trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual a intermediação para a solução do conflito é feita através de uma correspondência enviada ao fornecedor, o que permite a solução mais rápida dos conflitos.
d) Reclamação: quando o problema não é resolvido nas medidas preliminares é feita a abertura da Reclamação ou, no caso de demandas de maior complexidade, abre-se direto a Reclamação sem passar pelos procedimentos preliminares.