Compra de votos é considerada ação criminosa

Na reta final das Eleições Municipais 2016 muito tem sido falado sobre a compra de votos, que é considerada uma ação criminosa, tipificada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, das Eleições. Na visão do diretor-executivo do Observatório Social de Brusque (OSBr), Evandro Gevaerd, o candidato que comete o ato ilícito eleitoral deve ser comparado como qualquer outro tipo de criminoso.

“Mesmo que, em casos de necessidade extrema, a pessoa pegue um sacolão ou aceite um favor de um político, por favor, não vote nele. Faça uma coisa boa para o seu filho, sua família, para o bem à nossa cidade”, apela. “Porque o político que compra votos vai ser corrupto, não irá contribuir para o município ser melhor. Ele deveria ser preso, assim como um traficante”, exemplifica.

Segundo o que determina a Lei das Eleições, a punição do candidato será a cassação do registro ou do diploma e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei). Já a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), também prevê a inelegibilidade por oito anos.

“O candidato que tenta comprar o seu voto, na verdade, quer tirar aquilo que você pode conquistar como cidadão nos próximos anos. E isso vai ter um reflexo lá na frente, quando o seu filho ou neto estiver adulto”, avalia. “A pessoa deve olhar bem em quem vai votar. Vote em quem tem uma história em seu bairro, que já trabalhou como líder comunitário ou trabalhou como voluntário”, completa. 

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