Tribunal de Justiça dá ganho de causa à Radio Cidade
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou, de forma integral, sentença da vara cível de Brusque, que havia condenado a Rádio Cidade AM ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil. O motivo foi a publicação de notícia sobre acidente de trânsito causado pelo autor da ação, Claudio do Nascimento, relatando que o mesmo estava embriagado.
Para a procuradora da emissora, Juliana Camila Morena Rodrigues, advogada do escritório Rizzo & Rodrigues Advogados, "existe um conflito entre a liberdade de imprensa e os direitos à honra, intimidade e à imagem. Porém, quando a notícia veiculada se limita a narrar os fatos como eles ocorreram (animus narrandi), sem a intenção de difamar o autor/motorista, inexistindo, assim, o animus difamandi, não há que se falar em ofensa à honra, tampouco em reparação de danos morais."
Com isso, a Rádio Cidade obteve decisão favorável e reverteu a sentença emitida pela justiça da comarca.