Justiça dá cinco dias para governo apresentar plano sobre Covid-19

Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o governo estadual apresente, em cinco dias, plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.

A decisão judicial exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva o estoque atual os medicamentos nos hospitais, a média de consumo diário, a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.

No recurso - um agravo de instrumento -, a 33ª Promotoria de Justiça da comarca da capital demonstrou que, diferentemente das garantias que o estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.

Já a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas - instaurado para monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde - é ainda menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.

Segundo o promotor de justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de Covid-19 em diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.

Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.

No caso da covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular - também em falta em alguns dos hospitais e com baixo estoque no estado - facilita o procedimento de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. "Ou seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando necessária", completa o Promotor de Justiça.

Conforme sustentou Naschenweng no recurso, o estado de Santa Catarina, em nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com covid-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses, principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses.

"A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 5022666-66.2020.8.24.0000)

(VÍDEO) - Goteiras na Rodoviária de Brusque são registradas novamente

A rodoviária de Brusque continua a sofrer com problemas de goteiras na sua cobertura. O fato, que já é recorrente para os usuários do transporte interurbano, voltou a ser registrado na manhã desta sexta-feira (23), que foi marcada por pancadas de chuva e tempo nublado.  Em um vídeo enviado por um ouvinte da Rádio Cidade é possível observar o chão com poças d’água, ao lado das cadeiras que...
Continuar lendo...

Acidente envolve carros de Brusque na Ivo Silveira

Um acidente de trânsito ocorreu na manhã de hoje, por volta das 10h30, na rodovia SC Ivo Silveira, bairro Bateas, em Brusque. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que atendeu a ocorrência, o fato resultou apenas em danos materiais.  No local, a guarnição da PMRv constatou que se tratava de uma colisão traseira entre dois veículos. O primeiro veículo envolvido era um FIAT AUDACE, registrado no município de...
Continuar lendo...

(VÍDEO) - Caminhão transporta outro em alta velocidade e causa risco na rodovia

Na manhã desta sexta-feira (23), um motorista de caminhão foi flagrado dirigindo perigosamente e transportando outro caminhão, de modelo menor, na carroceria. Conforme vídeo que circula em redes sociais, o fato aconteceu na BR-101, próximo a Navegantes.  Ainda conforme o vídeo, é possível notar que o veículo transportado encontrava-se suspenso, sem qualquer tipo de segurança para os condutores que trafegavam na...
Continuar lendo...