Brasil de Pelotas e torcedor punidos por injúria racial contra jogador do Brusque

O Brasil de Pelotas foi punido com a multa de R$ 30 mil por discriminação racial praticada pelo torcedor Douglas Menezes Jorge contra um atleta do Brusque.

O torcedor também foi denunciado, mas a Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol entendeu que ele não é jurisdicionado pela Justiça Desportiva, porém determinou a proibição do ingresso do infrator aos jogos do Brasil como mandante por 900 dias.

A sessão ocorreu nesta quinta, 18 de novembro, e a decisão em primeiro grau cabe recurso.

Entenda o caso:

O Brusque ingressou com uma Notícia de Infração contra o Brasil de Pelotas e o torcedor Douglas Menezes Jorge. No dia 29 de setembro, quando Brasil e Brusque jogavam pela Série B, Douglas chamou o zagueiro Sandro, do Brusque, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson. Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham de Douglas, que foi preso em flagrante. A vítima fez Boletim de Ocorrência e o fato também foi narrado na súmula.

O Brasil de Pelotas e Douglas Menezes Jorge foram enquadrados no artigo 243-G do CBJD, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias”.

Além da NI, o Brusque também participou como terceiro interessado com apresentação de provas, oitiva de Sandro e do companheiro de equipe Edílson e sustentação oral.

O Procurador da sessão, João Guilherme Guimarães, pediu a exclusão do torcedor por considerar que ele não é jurisdicionado pela Justiça Desportiva. A Comissão acolheu por unanimidade de votos.

"De fato foi uma questão do processo que me causou surpresa, pois ele não é jurisdicionado. Ele sequer foi citado diretamente, a secretaria encaminhou a citação à Federação. De fato foi uma situação atécnica do processo”, disse a relatora Adriene Hassen.

 

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