Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários decretos de prefeitos em Santa Catarina que desobrigam a comprovação da vacina contra Covid-19 em crianças para a matrícula escolar. Ao todo, a ação, movida pelo PSOL, atingiu 19 cidades no estado.
O ministro diz que o decreto da não vacinação, estimulado por muitas cidades catarinenses, incluindo a capital, desrespeita o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o PNI (Plano Nacional de Imunização).
O artigo 14 do ECA ressalta que ‘’ O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.’’ A cláusula primeira do artigo diz que ‘’é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias’’, alegou o ministro.
A vacina está incluída no PNI e, uma vez dentro do plano, Zanin realça que os municípios não podem ir contra o mesmo.
“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”. Enfatiza o ministro.
Cristiano destaca que, na hierarquia legislativa, os decretos municipais não se sobressaem às normas federais.
‘’O modelo federativo escolhido pelo constituinte originário prevê a atuação colaborativa entre os entes, não podendo o exercício de uma competência legislativa tornar sem efeito ato legislativo da União. Portanto, é possível identificar, em exame perfunctório, a ocorrência de vícios de natureza formal e material suficientes para a concessão de medida cautelar”.
O ministro frisa a recomendação do próprio Ministério da Saúde. Segundo tal, em Santa Catarina, a porcentagem de crianças e adolescentes que receberam a primeira dose da imunização contra a Covid-19 dos 5 aos 11 anos é de 1,99%; esse número diminui em relação aos adolescentes de 12 a 17 anos, sendo de 2,96%.
A vacina foi incluída no Plano Nacional de Imunização no dia 31 de outubro de 2023, sendo recomendada desde então para imunização, sendo que para 2024 a vacina se torna obrigatória na caderneta de vacina dos 6 meses ao 5 anos de idade. Em caso não vacinação, é possível perder benefícios públicos, como o Bolsa Família e receber multas.
Veja quais cidades foram atingidas pela ação no STF:
- Joinville
- Balneário Camboriú
- Içara
- Modelo
- Presidente Getúlio
- Rancho Queimado
- Rio do Sul
- Santo Amaro da Imperatriz
- Saudades
- Jaguaruma
- Taió
- Formosa do Sul
- Criciúma
- Brusque
- Blumenau
- Ituporanga
- Sombrio
- Santa Terezinha do Progresso
- São Pedro de Alcântara