A Polícia Militar interviu em um caso de adolescentes que ingeriam bebidas alcóolicas em uma conveniência no bairro Cidade Nova, em Itajaí. O fato aconteceu na madrugada deste sábado (22), por volta das 01h35.
Conforme a PM, diversas guarnições receberam a informação de que menores de idade estavam ingerindo bebidas alcóolicas em uma conveniência na localidade, que apresentava superlotação.
Alguns deles possuíam odor etílico e relataram aos policiais que estavam bebendo. Quando questionados sobre a entrada, os jovens contaram que não era cobrado identidade ou qualquer forma de identificação. Ainda, disseram que mulheres não pagam, que somente recebiam uma pulseira na entrada.
O proprietário disse que o controle da entrada é feito pelos seguranças e que desconhecia a presença dos adolescentes.
Drogas no estabelecimento
Também foram encontradas drogas no local, como frascos de substância análoga ao lança perfume, comprimidos de ecstasy e uma pequena porção de cocaína que estava no chão do estabelecimento.
Prisão e conselho tutelar na área
Diante dos fatos, o dono da conveniência foi preso pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e encaminhado à delegacia para os procedimentos cabíveis.
O Conselho Tutelar foi acionado, em razão da condição de vulnerabilidade dos adolescentes. Alguns pais e responsáveis foram chamados a comparecem na delegacia para acompanhar a situação.
Sobre o artigo
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica tem pena e detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.