Homem que deu oito facadas em companheira é condenado

"Eu te falei que tu só vai se separar de mim morta. Tu precisa sangrar. Olha o que tu fez eu fazer contigo", disse o namorado de Maria após lhe desferir as facadas nas costas. Com os braços abertos, a mulher tentava proteger os filhos, enquanto as crianças, de nove e quatro anos, corriam para fora da casa onde o então casal residia. Ao todo, a vítima foi atingida por oito facadas, sendo duas delas no rosto. 

Maria, nome fictício utilizado para preservar a identidade da vítima, foi agredida pelo então companheiro após, durante um jantar, ouvir uma música que falava de relacionamentos. Tomado pelo ciúme, o réu iniciou uma discussão, insinuando que, ao ouvir a canção, a vítima demonstrava o desejo de se separar dele. Inconformado com a possibilidade, o réu dirigiu-se até a cozinha, pegou uma faca e a atacou. 

O crime ocorreu em setembro de 2023, na cidade de Laguna. Após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o autor da tentativa de homicídio foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (19/3). A pena foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

Três qualificadoras 

O Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva sustentou aos jurados, que acolheram integralmente a tese do MPSC, a aplicação de três qualificadoras ao crime. O homicídio tentado foi praticado por motivo fútil, decorrente do simples fato de a vítima estar ouvindo uma música e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida com golpes de faca quando estava sentada à mesa, sendo atingida à curta distância diretamente no rosto, sem ter condições de reagir. Em seguida, a vítima foi golpeada mais vezes em outras partes do corpo, principalmente nas costas. 

Além disso, o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, uma vez que foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, evidenciado pelo relacionamento afetivo entre o réu e a vítima. O fato foi praticado antes da Lei n. 14.994, de 9 de outubro de 2024, conhecida como Lei Anti-Feminicídio que tornou o feminicídio crime autônomo e com pena de 20 a 40 anos reclusão. 

O Conselho de Sentença também reconheceu, como causa de aumento de pena, o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos menores da vítima. "Infelizmente, mais um caso envolvendo violência doméstica. Uma tentativa de homicídio que iniciou apenas por uma música que estava tocando ao fundo, levando o réu a desferir oito facadas contra a vítima. Crime cometido por motivo completamente fútil, dificultando a defesa da vida, com golpes que atingiram o rosto da mulher, deixando marcas permanentes. Uma das facadas atingiu a medula, causando sequelas severas, o que obrigou a vítima a passar meses em uma cadeira de rodas, retomando apenas agora, quase um ano e meio depois, parte de suas atividades cotidianas", relatou o Promotor de Justiça. 

Já preso preventivamente, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. 

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