Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por torturar uma criança de quatro anos de idade foi condenado na comarca de Gaspar. A Justiça acatou integralmente a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar e condenou a mãe a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Também foi decretada a perda do poder familiar determinado o pagamento à vítima de indenização por danos morais no valor correspondente a oito salários mínimos.
De acordo com a denúncia, a vítima era submetida a agressões físicas e psicológicas diárias dentro da própria residência. A criança foi acolhida em abrigo institucional após a prisão em flagrante da mãe, ocorrida em 2 de novembro de 2024.
A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar foi decisiva para responsabilizar criminalmente os acusados, cujos atos foram classificados como tortura por castigo pessoal, crime previsto na Lei n. 9.455/1997, com agravamento pela Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.
Conforme consta nos autos, o casal impunha castigos cruéis à criança, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até cipó com espinhos. A menina apresentava lesões pelo corpo todo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima.
A mãe segue detida no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responderá em liberdade até o trânsito em julgado. O processo está em segredo de justiça e da sentença cabe recurso.