Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil em 2025. A doença continua sendo a que mais causa mortes entre mulheres no país.
De acordo com a advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, o câncer de mama impacta não apenas a saúde física e emocional das mulheres, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. Por isso, conhecer os direitos previdenciários e assistenciais é fundamental para garantir amparo e dignidade durante o tratamento.
Entre os principais benefícios disponíveis estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido às seguradas que ficam impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais por conta do câncer ou dos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Nesses casos, não há exigência de carência, bastando comprovar a incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos.
Quando a doença causa incapacidade total e definitiva, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, e a concessão depende de perícia médica do INSS.
Já o BPC/LOAS é voltado a mulheres sem contribuição previdenciária, que comprovem vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo causado pela doença. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, podendo haver flexibilização conforme os gastos com o tratamento.
Os pedidos dos benefícios devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS, site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de vínculo previdenciário e relatórios médicos que atestem a doença e o tempo de afastamento.
A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que pacientes diagnosticadas com câncer têm direito de iniciar o tratamento em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, é possível recorrer judicialmente.
Carolina destaca ainda outros direitos garantidos a portadores de doenças graves, como saque do FGTS, isenção do Imposto de Renda sobre salários ou aposentadorias e tratamento fora do município de residência, quando não houver especialista local.
“Esses benefícios representam mais do que compensação financeira. São instrumentos de proteção social e dignidade, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, reforça Danielle Guimarães.




