A Justiça condenou um médico e uma associação hospitalar ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos após passar por uma cirurgia para correção respiratória e um procedimento estético no nariz. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que também atende Campo Alegre.
Segundo o processo, a paciente foi submetida, em 2017, a uma septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Logo após a cirurgia, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo. Apesar das queixas e dos pedidos de atendimento especializado, houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica.
Posteriormente, a mulher foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição que causou a perda irreversível da visão.
Durante a ação, o hospital e os médicos negaram responsabilidade pelo caso. O cirurgião alegou que a complicação era rara e imprevisível, enquanto o anestesista sustentou não haver relação entre a anestesia e a perda da visão.
Na sentença, o magistrado destacou que a perícia não apontou erro técnico durante a cirurgia, mas identificou falha na prestação de informações sobre os riscos do procedimento e negligência no atendimento pós-operatório. Conforme a decisão, a perda súbita da visão exigia atendimento médico imediato, o que não ocorreu.
Com isso, o médico responsável pela cirurgia e a associação hospitalar foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas comprovadas com tratamento psicológico. Já o médico anestesista foi absolvido por falta de comprovação de culpa.
Os pedidos de indenização por dano estético e pensionamento vitalício foram negados pela Justiça.




