Um morador da região serrana denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abusar sexualmente dos dois enteados menores de 14 anos para satisfazer a própria lascívia foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável, agravado pelo fato de valer-se da condição de padrasto e da autoridade exercida sobre as crianças.
Já a mãe das vítimas foi sentenciada a oito anos de reclusão em regime semiaberto por omissão, conforme prevê o artigo 13 do Código Penal, pois não fez nada para impedir o companheiro, adotando, inclusive, uma postura de descrédito em relação às queixas de um dos filhos, que tem transtorno do espectro autista.
A Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti diz que os crimes foram praticados justamente por quem tinha o dever legal e moral de proteger as vítimas. “As crianças foram abusadas por quem deveria lhes oferecer cuidado, segurança e proteção. O réu se valeu da posição de padrasto e da confiança existente no ambiente familiar para cometer os crimes, traindo completamente esse dever de proteção, e a mãe não fez nada para impedir, mantendo o companheiro na mesma casa com o filho enquanto a investigação do primeiro abuso tramitava”, ressalta.
Os fatos começaram a vier à tona no ano passado, quando uma das crianças se queixou de dores na creche e foi encaminhada para atendimento médico e para o Conselho Tutelar. A escuta ativa escancarou a situação e a vítima foi retirada do convívio familiar para a própria segurança.
Durante as investigações, a outra vítima, com transtorno do espectro autista, também demonstrou na escola sinais de que estava sendo abusada e sua mãe chegou ao ponto de dizer para os professores não considerarem as falas dele “porque era muito mentiroso”, conforme narra a denúncia do MPSC. “Ao se abster de exercer a vigilância necessária e ao desacreditar a palavra e os sinais físicos apresentados, ela assumiu o risco da produção do resultado”, diz o documento.




