(VÍDEO) Caso de prêmio milionário evidencia importância de documentar acordos

A advogada Katlen Germano participou do Rádio Revista Cidade desta quarta-feira (08) para comentar um caso que ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre a validade dos contratos verbais no Brasil.

O caso envolve uma moradora de Blumenau que obteve na Justiça o reconhecimento do direito à metade de uma cota premiada da Mega-Sena, mesmo sem a existência de um contrato escrito. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu haver provas suficientes para comprovar o acordo firmado entre a mulher e o ex-companheiro.

Segundo a advogada, a legislação brasileira reconhece a validade dos contratos verbais, desde que existam elementos capazes de demonstrar que o acordo realmente existiu. Entre as provas aceitas pelo Judiciário estão conversas por WhatsApp, mensagens, áudios, testemunhas e outros documentos que comprovem o compromisso assumido entre as partes.

Durante a entrevista, Katlen destacou que o caso ainda não teve decisão definitiva. A defesa da parte contrária apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda deverá analisar se o processo será apreciado pela Corte.

A advogada também aproveitou a oportunidade para orientar os ouvintes sobre situações comuns do dia a dia, como compra e venda de imóveis, empréstimos de dinheiro, prestação de serviços e outros negócios realizados apenas "de boca". Ela ressaltou que, embora os acordos verbais tenham validade jurídica, o ideal é que todas as negociações sejam formalizadas por escrito para evitar conflitos futuros.

Quando isso não for possível, a recomendação é preservar todas as provas disponíveis, como conversas em aplicativos de mensagens, comprovantes de pagamento, gravações permitidas pela legislação e testemunhas, facilitando a comprovação dos fatos em eventual ação judicial.

Segundo Katlen Germano, a documentação adequada dos acordos é a principal forma de garantir segurança jurídica e reduzir o risco de disputas entre as partes.

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