Confira: Caixa disponibliza o aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Na última quinta-feira (2), foi publicada a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Já está disponível, desde as 9h de hoje, o aplicativo da Caixa Econômica que pode ser baixado por trabalhadores informais não inscritos em programas sociais. O governo estima que de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores se cadastrem para receber a renda básica emergencial. O auxílio de R$ 600 pode chegar a R$ 1,2 mil para mães solteiras.

A Caixa também lançou uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro. 

​Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

Entenda os requisitos:

- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

 - Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

- Ter mais de 18 anos de idade;

- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

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