O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a condenação de um homem por estuprar seu sobrinho de quatro anos entre 2023 e 2024, em Ibirama. O réu gravava os abusos e chegou a transmitir um deles ao vivo. Após denúncia do Conselho Tutelar, a prisão preventiva foi decretada e o homem foi condenado a 25 anos de prisão, em regime fechado na Penitenciária de Curitibanos. O Tribunal de Justiça de SC manteve a decisão. As provas incluem vídeos dos abusos em diversas ocasiões.
"Ao permitir que uma terceira pessoa assista a uma das práticas, demonstra, ainda, indícios de envolvimento em rede de pedofilia”, frisou o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto.
Pena para armazenamento e compartilhamento de conteúdo pornográfico infantil
O armazenamento e o compartilhamento de pornografia infantil são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente nos artigos 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990.
O artigo 241-A criminaliza a conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Já o artigo 241-B pune quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.