Ao registrar um BO, homem é preso

Por mais que seja uma sentença condenatória mais simbólica que prática, o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro não passou em branco no caso de um jovem de 22 anos. Ele é natural de Florianópolis e compareceu na tarde desta quarta-feira (8) na delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência junto do plantão.
Não contava ele, porém, que estava devendo para a justiça. No ato do registro do BO, constatou-se que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pelo juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlosser.
O motivo é uma decisão já proferida que diz respeito a uma pena de um mês de prisão em regime aberto ao qual ele terá de cumprir por ter cometido o crime de ameaça. Após ser preso, o homem foi conduzido ao Fórum da Comarca para audiência de admoestação (advertência) para que comece a cumprir a sua pena.
Publicado por Lana Martins


