Ministério Público indefere representação que acusava a Prefeitura de Brusque de irregularidade em licitação para aquisição de água potável. Como forma de comprovar que os preços da vencedora da licitação seriam abusivos, o representante apresentou orçamentos de estabelecimentos de Brusque que vendem água sem gás. O município foi solicitado a se manifestar sobre a representação efetuada. Em resposta, a municipalidade esclareceu que o raciocínio exposto na representação não condiz com a realidade, pois os orçamentos colhidos pelo representante deixaram de considerar circunstâncias que influenciam diretamente no preço do produto licitado.
A vencedora do pregão presencial foi a empresa Maria Toll ME, que se comprometeu a fornecer 20 litros de água mineral sem gás pelo valor de R$ 9,68 a unidade, quantidade total de oito mil bombonas de 20 litros. O representante apresentou orçamentos de empresas que forneceriam 20 litros de água mineral sem gás por valor menor, como por exemplo, pelo valor de R$ 5,50, caso do orçamento. Todavia, como mencionado pelo município, os orçamentos trazidos pelo representante, embora realmente se refiram ao comércio de água sem gás, não levaram em conta várias das condições que estavam sendo exigidas no pregão presencial.
Na licitação, por exemplo, a fornecedora da água sem gás terá de disponibilizar, em regime de comodato, as bombonas de água. Em contrapartida, num dos orçamento trazidos pelo representante há expressa menção de que o valor apenas da água é de R$ 5,50, enquanto o valor de aquisição de um vasilhame de 20 litros com água é de R$ 20,50. Ainda, no mesmo orçamento as empresas mencionam que apenas aceitam pagamento à vista. Já na licitação, os pagamentos ocorrem sempre após 30 dias da emissão da nota fiscal.
A tudo isso, acrescente-se que em nenhum dos orçamentos buscados pelo representante foi mencionado que a empresa vencedora seria responsável pela entrega dos produtos. Por todos esses motivos, não há prova de que, como quis fazer crer o representante, o Município de Brusque está pagando um valor "fora da realidade de mercado" nos itens adquiridos por meio do pregão presencial. Assim o pedido de instauração de inquérito civil foi indeferido pelo Ministério Público de Santa Catarina.




