MPF/SC denuncia investigados na Operação Influenza

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) apresentou a Denúncia Criminal no Inquérito Policial relativo à Operação Influenza. Na peça, o MPF denunciou 31 pessoas, acusadas de quadrilha, falsidade documental, crimes financeiros, corrupção ativa, tráfico de influência, estelionato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

As penas variam, conforme a participação de cada um dos denunciados, de um ano de reclusão (mínima), até a pena máxima de 120 anos de reclusão (limitada a 30 anos, conforme a Constituição da República). A denúncia, elaborada pela Procuradoria Especializada de Combate ao Crime Organizado, trata somente "daqueles fatos cuja investigação encontra-se exaurida". Por isso, o MPF requer, ainda, o prosseguimento das investigações.

Além do ex-superintendente do Porto de Itajaí, Wilson Francisco Rabelo, foram, também, denunciados Francisco Carlos Ramos, Antônio Iafalice, Antônio Augusto Pires Júnior, Theodorus Antonius Zwijnenberg, Luis Gustavo Figueiredo Pereira da Silva, Sérgio Yokogawa, Ney Machado de Souza, Roberta Barros Becheli Rosales, Miguel Murad Varella, Joaquim Roberto Vanhoni, Carlos Alberto Wanzuit, Reidil Cleber Cesca, João Quimio Nojiri, Marcelo Moreira, Carlos Vanhoni Neto, Dayane Bento, Nelson Arno Maul, Anderson Regis Saladino, Alexandre Augusto Sil, Roberto Luiz Marcon, Antonio Maurício dos Santos Torrens, Leandro Pereira Farias, Melissa Devesa Marchett, Alberto Raposo de Oliveira, Anderson Jorge Saldanha, Normélio Pedro Weber, Luiz Carlos Mendes, Gaspar Laus, Wilson Francisco Rabelo Júnior e Ana Cristina da Silva.

Na oportunidade, o MPF também ajuizou manifestação para que fosse mantida a decisão da Justiça Federal, de setembro do ano passado, que anulou as escutas telefônicas produzidas na Justiça Estadual, mas que fossem consideradas lícitas e legítimas todas as provas angariadas em juízo competente. Conforme a JF, as escutas telefônicas foram anuladas sob fundamento de ausência de distribuição (todas as autorizações partiram do Juiz Estadual plantonista), por falta de devida formalização do respectivo procedimento e também por falta de ciência ao MP. Conforme o MPF, "seria extremamente injusto transpor-se tais ilegalidades às provas legitimamente produzidas perante o Juízo Federal. Os procedimentos foram totalmente diversos, não havendo motivos para que as provas recolhidas no Juízo Federal tenham o mesmo destino daquelas anuladas".

A ação corre, em segredo de justiça, perante a 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, especializada em crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.

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