Justiça Federal condena Ciro Roza e mais três

A Justiça Federal de Brusque condenou o ex-prefeito Ciro Marcial Roza (PSD) e outras três pessoas por improbidade administrativa e irregularidades na construção da creche do Paquetá a partir de convênio entre o município de Brusque e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
Além de Roza, foram sentenciados ainda os ex-secretários de Finanças, Ari Cesar Zanon, da Administração, Cezar Morilo Roza, e o ex diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Brusque (Codeb), Rimer dos Santos Paiva.
A obra deveria ter sido construída na Rua Jacob Schmidt, na localidade de Paquetá. Para isso, de acordo com o relato do processo, o município de Brusque recebeu no dia 29 de junho de 2009 a quantia de R$ 700 mil via convênio com o FNDE para a execução da obra. Acontece que, três dias depois, em 2 de julho, foi emitida nota de empenho em favor da Codeb, no montante de R$ 709.507,55, antecipando o pagamento pela execução da obra, com custo total de R$ 950.754,96.
Na mesma data, conforme o processo, o ex-prefeito expediu decreto de dispensa de licitação para os serviços. A transferência foi autorizada e liberada, conforme consta no documento, por “Ari Cesar Zimermann Zanon, então secretário municipal de Finanças, que também firmou, juntamente com o réu Cesar Morilo Roza, secretário de Administração, à época, as solicitações de transferência dos valores depositados na CEF” (Caixa Econômica Federal).
A denúncia do Ministério Público Federal, aceita pela 1ª vara da Justiça Federal de Brusque, aponta que “o pagamento antecipado da obra não obedeceu à ordem legal de realização da despesa pública (cujo vício é insanável), que consiste do empenho, liquidação e pagamento da despesa, na forma prevista na Lei n. 4.320/64.”
Para a Justiça, os réus feriram a legislação ao realizarem operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, além de liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, praticando atos que violaram "os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Com base na denúncia, a Justiça sentenciou os quatro a:
►ressarcimento integral do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 700.000,00, a ser atualizada a partir de 29/06/2008 pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
► pagamento de multa civil, de forma solidária, no valor equivalente a R$ 100 mil, a ser atualizado monetariamente a partir de 28/06/2008 pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
► suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
► proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
► pagamento das custas processuais.
Defesas
Na ação, as defesas apresentaram os seguintes argumentos:
Ari Cesar Zanon alegou que não poderia ser responsabilizado porque sua função como secretário de Finanças era somente de conferir, pagar, receber e autenticar documentos da receita e despesa da prefeitura, além da elaboração diária do boletim financeiro e movimentação do caixa.
Ciro Roza alegou que não poderia responder pessoalmente pelos atos praticados por seus subordinados porque não foi ordenador das despesas relatadas no processo.
Cezar Morilo Roza alegou que seu papel se limitou a operar o repasse do valor do convênio entre a prefeitura e o FNDE para a conta em nome da Codeb.
Rimer dos Santos Paiva alegou que o valor foi depositado em conta única da Codeb, que, por conta disso, gerenciava a execução de diversas obras na cidade.
A Rádio Cidade tentou contato com a defesa dos réus na tarde desta terça-feira (7), a fim de obter mais esclarecimentos, mas, até a publicação deste material, não tinha obtido sucesso.
Confira no link o teor completo da decisão: http://migre.me/qGycd


