Vara Criminal de Brusque realizará cinco júris

A Vara Criminal de Brusque realizará entre os meses de agosto e setembro cinco sessões do Tribunal do Júri, no Fórum da Comarca de Brusque. As sessões começarão no dia 18 de agosto e vão até o dia 15 de setembro. Entre os destaques, está o julgamento do assassinato de Natal Avi, que ocorreu em Botuverá.

Confira a ordem dos julgamentos, que terá o sorteio dos jurados realizado às 14h do dia 31 de julho, onde serão sorteados 25 jurados, dos quais sete formarão o Conselho de Sentença na data de cada sessão:

18 de agosto

Acusados: Renato Lacerda e Carla Suelem Souza Maia.

Tratam-se dos crimes de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima Aldenir de Vargas Lucero, na modalidade tentada, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, capitulado no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03.

* O júri popular está marcado para o dia 18/08/2017, às 08h30min.

* A defesa dos pronunciados será promovida pelo Dr. Rogério Ristow.

* Atuará como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.

25 de agosto

Acusados: Maria de Fátima Legal, Eduardo Avi e Cleon Betim dos Santos.

Aos acusados Maria de Fátima e Eduardo imputa-se a prática do crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Natal Avi, com a causa de aumento por ter sido praticado em face de cônjuge (Maria de Fátima) e ascendente (Eduardo), e do delito de corrupção de menor, previstos, respectivamente, no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 61, inciso II, alínea 'e', ambos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente.

Ao acusado Cleon imputa-se a prática do crime de homicídio quadriplamente qualificado, cometido mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Natal Avi, além da prática dos delitos de furto simples e corrupção de menor, previstos, respectivamente, no artigo 121, § 2º, incisos I, II, III e IV, e artigo 155, caput, todos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente.

* O júri popular está marcado para o dia 25/08/2017, às 08h30min.

* A defesa de Maria de Fátima será promovida pelo Dr. Carlos Henrique Delandrea; de Eduardo Avi pelo Dr. Gilvan Galm; e de Cleon Betim pelo Dr. Geraldo de Oliveira.

* Atuará como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.

* Atuarão como assistentes de acusação os Drs. André Nivaldo da Cunha e Rogério Ristow.

01 de setembro

Acusados: Douglas Trindade Machado, Lourenço Thomaz e Paulo Sérgio Trindade Machado.

Trata-se do crime de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, contra a vítima Armando Pretti, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, e art. 29, caput, todos do Código Penal.

* O júri popular está marcado para o dia 01/09/2017, às 08h30min.

* A defesa de Douglas será promovida pelo Dr. Carlos Henrique Delandrea; de Lourenço pelo Dr. Fabrício Gevaerd; e de Paulo Sérgio pelo Dr. Wendel Laurentino.

* Atuará como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.

06 de setembro

Acusados: Thomaz Schlindwein e Sayron Cortez Pereira Alves

Tratam-se dos crimes de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Willian Pacheco, previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, capitulado no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. Ao acusado Sayron imputa-se ainda a prática do delito de constrangimento ilegal, capitulado no art. 146, §1º, também do Código Penal.

* O júri popular está marcado para o dia 06/09/2017, às 08h30min.

* A defesa do pronunciado Thomaz será promovida pelo Dr. Aloir José Knopka e de Sayron pelos Drs. Paulo da Silveira Mayer e Ricardo José de Souza.

* Atuará como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.

15 de setembro

Acusado: Silvoney Franzen

Tratam-se dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada, contra a vítima Flávio Grignani, previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, capitulado no artigo 14, da Lei n. 10.826/2003.

* O júri popular está marcado para o dia 15/09/2017, às 08h30min.

* A defesa do pronunciado será promovida pelos Drs. Ivan Martins Júnior e Guilherme Marino Schiocchet.

* Atuará como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.

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