Conselho Tutelar tem que fazer cumprir a lei, afirmam conselheiras

As atribuições do Conselho Tutelar foram tema de entrevista com as conselheiras Neide Dalmolin e Daiana Amorim ao programa Rádio Revista Cidade, da Rádio Cidade, desta sexta-feira (13). A conversa girou em torno do papel do órgão quanto a legislação que protege os menores de idade.

As conselheiras utilizaram um exemplo de uma menor de idade que foi atacada sexualmente na última semana em Brusque para ilustrar o porquê do Conselho bater tanto na tecla de que menor não pode ficar sozinho. A adolescente tem 15 anos de idade e a família havia se mudado recentemente para a cidade. Ela estava sozinha em casa, quando um homem chegou na residência, invadiu a mesma e tentou agarrar ela à força. Por sorte, não conseguiu consumar a violência sexual.

De acordo com Neide, que atualmente coordena o grupo, muitas pessoas criticam o trabalho do Conselho sem saber de fato qual sua atribuição. O órgão tem por obrigação legal fazer cumprir a legislação existente e que trata da proteção do menor. Tudo com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso não haja para fazer cumprir tal legislação, o próprio conselho estará sujeito a ser penalizado.

Neide e Daiana explicaram sobre que circunstâncias menores podem ser deixados sozinhos em casa, por exemplo, quando responsáveis saem para trabalhar. Segundo as conselheiras, a legislação responsabiliza os adultos por deixarem menores de 16 anos sozinhos. No entanto, o rigor maior se dá quando os eles estão abaixo de 12 anos. Dos 12 aos 16, a legislação permite, desde que por pouco tempo e que o menor esteja em segurança, com alimentação e outros itens que ele tem condições.

Um dos casos mais emblemáticos dos últimos tempos na cidade de Brusque, apontado por elas, foi de uma criança menor de 12 anos que foi deixada pela mãe dentro de um apartamento no bairro São Luiz. A mulher havia saído para trabalhar no começo da tarde e só retornou à noite.

Vizinhos perceberam que o menor estava sozinho e acionaram a polícia militar. Nesse caso, a mulher está respondendo por abandono de incapaz.

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