Lei impõe multa 'pesada' a condenados por estupro

Aplicação de multa no valor de R$ 55 mil para pessoas que forem condenadas por  crime de pedofilia. É o que prevê a lei nº 18.365, proposta pelo deputado Marcius Machado (PL) e sancionada recentemente pelo governo do estado de Santa Catarina.

Em vigor, a lei define que a aplicação da multa se dará após o processo ter transitado em julgado. Ou seja, quando não houver mais possibilidade de o condenado recorrer da sentença judicial.

A lei estipula, ainda, que o valor será reajustado anualmente. O montante arrecadado irá para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), devendo ser utilizado em tratamentos psicológicos da vítima, bem como de seus familiares.

Somente no ano passado, por registrados 973 boletins de ocorrência em Santa Catarina sobre casos enquadrados como estupro de vulnerável. O dado diz respeito à vítimas com idades entre 0 e 14 anos.

O número de 2021 foi menor que os dois anos anteriores. Conforme levantamento feito pela própria Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 2020 houve o registro de 1.042 ocorrências contra 1.107 de 2019.

A subnotificação, ou seja, os casos não denunciados, é apontada por especialistas como motivador para a queda nesse período.

 

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