A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça revogou a prisão domiciliar concedida a um detento da Comarca de Lebon Régis. Condenado a 77 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, o réu estava em prisão domiciliar há três anos em razão de problemas cardíacos que poderiam ser tratados mesmo estando recluso no sistema prisional. O réu foi preso preventivamente em 10 de janeiro de 2006. Em 24 de setembro de 2015, a equipe médica da penitenciária de São Cristóvão do Sul informou que, em razão de problemas cardíacos, o reeducando não possuía condições de manter cuidado pessoal e foi encaminhado para avaliação cirúrgica.
Em decisão proferida em 28 de setembro de 2015, foi concedido ao detento o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, condicionando a medida ao seu recolhimento em sua residência, em tempo integral, proibição de ausentar-se sem autorização, apresentação mensal em juízo, além de informar sobre o desenvolvimento de seu tratamento e seu estado de saúde. Em 19 de outubro 2015 foi submetido à cirurgia cardíaca para a troca da válvula aórtica e mitral por próteses. Entretanto, durante os anos de 2016 e 2017, embora em prisão domiciliar por, em tese, sofrer de doença cardíaca grave, o detento contraiu matrimônio, matriculou-se em curso supletivo e pediu autorização para frequentar cultos evangélicos.
Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, "embora louvável que o apenado queira reconstruir sua vida, casando, estudando e frequentando cultos, tais fatos demonstram que sua condição de saúde melhorou e poderia retornar ao presídio para continuar o cumprimento de sua pena, local muito mais monótono do que a vida extramuros". Com a revogação da prisão domiciliar, o apenado retornou ao sistema carcerário no início de novembro.
De acordo com a ficha do réu, condenado pela prática de dois homicídios qualificados, um homicídio simples, sete tentativas de homicídios qualificados, além de crimes do Estatuto do Desarmamento, por fatos que aconteceram em meados da década de 2000 o término da pena está previsto para o ano de 2081 e, considerando o limite máximo de 30 anos, para 2034.




