Iniciou às 08h30 desta sexta-feira (18) o Júri Popular dos acusados Antônio Carlos Barbosa dos Santos e Everildo Moura Santos. Trata-se do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Ronaldo Wilgrey Souza.
O crime ocorreu no dia 1º de abril de 2016, por volta de 22h10min, os denunciados, assassinaram R.W.S, por motivo fútil, devido aos desentendimentos existente entre eles anteriormente, o encurralaram nos fundos de uma residência nas proximidades de uma empresa no bairro Bateas, e lhe desferiram três facadas letais, na região do pescoço e peito, as quais foram suficientes para o levar a óbito imediatamente, pegando-o de surpresa, e sem dar-lhe qualquer condição de defesa.
Atuam na defesa dos acusados os advogados Bruno Francisco de Souza e Bruno Roso da Silva, e como representante do Ministério Público, Susana Perin Carnaúba.




