Polêmica no transporte de crianças com cadeiras especiais

O uso de cadeiras especiais para crianças nos bancos traseiros de veículos é facultativo, segundo interpretação do capitão Otávio Manoel Ferreira Filho, responsável pelo setor de trânsito da Polícia Militar de Brusque.

O artigo primeiro do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na resolução 277, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, enfatiza que "para transitar em veículos automotores, os menores de 10 anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente".

A frase final da resolução, que trata de cinto de segurança ou sistema de retenção, na avaliação do capitão Otávio aborda a utilização como facultativa. "Essa é uma interpretação da Policia Militar de Brusque. Mas, os pais devem ter consciência da necessidade dos equipamentos de segurança para protegerem os filhos", disse.

As crianças de até 1 ano deverão ser transportados no banco traseiro, no ‘bebê conforto. De 1 a 4 anos, o transporte deve ser feito exclusivamente na cadeirinha. Para as crianças de 4 a 7,5 anos, é necessária uma adaptação nos bancos para que o cinto de segurança seja ajustado adequadamente - os pais terão de comprar um acessório chamado booster, ou banquinho, que permite que a criança fique mais alta no banco. Poderão usar somente o cinto de segurança as crianças entre 7,5 e 10 anos. Os mais velhos já poderão ser conduzidos no banco dianteiro, sempre com cinto.

Não basta somente a criança utilizar uma cadeira apropriada, a cadeira (se nacional) deve ser certificada pelo Inmetro. Caso seja do modelo Europeu ou Americano, a cadeira já possui o certificado, pois nesses países, o certificado é Obrigatório.

Teoricamente em todo o Brasil a resolução 277 estará valendo a partir do dia 9 de junho. O descumprimento da regulamentação será enquadrado como infração gravíssima. A multa nesse caso é de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira de habilitação. As regras não são válidas para os veículos de transporte escolar e para veículos que possuam exclusivamente os bancos dianteiros.

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