Após um Micro Empreendedor Individual, questionar a legalidade da cobrança de algumas taxas da prefeitura de Brusque tendo como base a Lei Complementar 264/2017 o setor de Tributação reafirma a cobrança dos tributos. Conforme o auditor fiscal tributário da prefeitura de Brusque, Nivaldo Guirão Vera a cobrança é legal e não inconstitucional. Sua afirmação tem como base a própria Constituição Federal.
O auditor reafirma esta condição tendo como embasamento artigo da Constituição que trata da cobrança de alguns tributos em que deixa claro que a Lei Federal não pode legislar sobre o município. Em relação as taxas cobradas aos MEIs, o que está estabelecido é de que estes durante o primeiro ano de atividades após a sua legalização e já tendo CNPJ estará isento de cobrança, mas no segundo ano com o pedido de renovação as taxas podem ser cobradas.
O auditor cita o artigo 151 da Constituição Federal em seu artigo terceiro que diz; ser vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Em relação a possibilidade da citação de inconstitucionalidade da Lei Complementar 264/2017 aprovada pela Câmara Municipal de Brusque no ano passado, Guirão Vera diz que também na própria Constituição artigo 146 confere este direito aos municípios para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.




