É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para custear a capacitação de professores da rede pública municipal. Este foi o entendimento externado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em resposta à Consulta formulada pela prefeitura de Massaramduba, Norte catarinense.
A decisão do Pleno está amparada na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que veda a destinação dos recursos do FIA para financiar políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, que disponham de fundo específico.
O relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, na fundamentação da sua proposta de voto, lembrou que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para financiar ações especializadas voltadas à promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente.




