Graças a uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma idosa do Município de Tijucas receberá gratuitamente, por meio do SUS, um medicamento que pode evitar a perda progressiva da visão.
O custo do tratamento, inicialmente negado pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, é de mais de R$ 30 mil e está além da capacidade de pagamento da paciente. A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na ação, o promotor de Justiça Fred Anderson Vicente relata que a idosa de 71 anos possui retinopatia diabética, doença que causa perda progressiva da visão, e procurou o Ministério Público após ter o tratamento negado pelo Poder Público em função do medicamento não ser fornecido pelo SUS.
De acordo com a prescrição médica, a paciente necessita da aplicação de duas ampolas por mês do medicamento, por no mínimo três meses. Cada ampola foi orçada em R$ 5,2 mil e o custo total do tratamento chega a R$ 31,3 mil, enquanto a renda líquida mensal da idosa é de R$ 2,3 mil.




