Um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a regularizar o calendário vacinal dos três filhos. Como a decisão judicial não foi cumprida ao longo dos meses, a multa diária aplicada ao casal se aproximou de R$ 1 milhão.
O caso começou após a escola das crianças e a Secretaria Municipal de Saúde identificarem que os três filhos estavam sem registro de vacinação e comunicarem o Conselho Tutelar. Diante da recusa dos pais em imunizar as crianças, o Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação judicial.
A resistência à vacinação teve origem em um episódio ocorrido em 2017, quando o filho mais velho, então com seis meses, apresentou febre alta e um quadro temporário de perda de força após receber a vacina pentavalente. Desde então, os pais decidiram interromper a imunização do menino e não vacinar os outros dois filhos.
Durante o processo, a família apresentou laudos de médicos particulares alegando contraindicação às vacinas. No entanto, uma perícia oficial realizada por uma médica especialista em alergia e imunologia concluiu que o episódio sofrido pela criança foi um evento adverso raro, transitório e sem sequelas, não justificando a suspensão da vacinação.
A Justiça determinou que o casal regularizasse a situação em até 45 dias e estabeleceu multa de R$ 500 por dia para cada filho em caso de descumprimento, totalizando R$ 1.500 por dia.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão e considerou que os laudos particulares não eram suficientes para contrariar a perícia oficial e a legislação vigente. O processo transitou em julgado no fim de maio de 2026, tornando a decisão definitiva.
Segundo a Justiça, a vacinação infantil é obrigatória nos casos previstos pelo calendário nacional do Ministério da Saúde e a medida visa proteger não apenas as crianças, mas também a coletividade.




