Novas restrições esportivas passam a valer a partir de hoje

Nesta semana a Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou uma série de medidas juntamente com a Fesporte, definindo as regras para o retorno das atividades esportivas no Estado. O documento unifica as medidas que devem ser tomadas e detalha quais modalidades podem ser praticadas conforme a situação de risco no Estado. De acordo com a portaria, três divisões de práticas esportivas foram feitas: de alto rendimento, de participação e lazer e de caráter educacional. Todas foram divididas em quatro grupos.
Na situação de risco grave, passam a valer as seguintes regras:
a) Esporte de rendimento competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibidas as modalidades do grupo I (indoor) e grupos II, III e IV, exceto equipes de competição em nível nacional, quando autorizadas pela Fesporte; Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II e III (outdoor e indoor) e proibidas as modalidades do grupo IV. O treinamento das modalidades do grupo II deve ser realizado de forma individualizada em treinos técnicos sem contato físico entre os participantes. Permitido o treinamento das equipes de competição a nível nacional para todos os grupos, quando autorizados pela Fesporte.
b) Esporte de participação e lazer competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibida as modalidades do grupo I (indoor) e grupos II, III e IV; prática - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I e III indoor (ambientes internos) com limite de 50% da capacidade operativa do estabelecimento.
c) Esporte educacional competição - proibidas as modalidades de todos os grupos; treinamento - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I e III indoor (ambientes internos) com limite de 50% da capacidade operativa do ambiente de ensino.
Grupos:
Grupo I: Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, tênis de mesa, etc.
Grupo II: Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiu jitsu, judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo, etc.
Grupo III: Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como beach tênis, punhobol, remo, tênis de mesa em duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela, etc.
Grupo IV: Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, futevolei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol sete, futsal, handebol, etc.



